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Cade multa Ambev em R$ 352 milhões

Processo contra a companhia foi aberto em 2004, após denúncia do Grupo Schincariol contra os programas de fidelização "Tô Contigo" e "Festeja"

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Por Atualizada às 19:19
22 de Julho de 2009 às 15:13

A Ambev foi multada nesta quarta-feira, 22, em R$ 352,6 milhões pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. A multa pune a companhia por prejudicar a concorrência no mercado de cerveja por causa dos programas de fidelização "Tô Contigo" e "Festeja". O processo foi aberto em 2004, após denúncia do Grupo Schincariol. A multa é a maior da história do Conselho.

Para a Secretaria de Direito Econômico, a Ambev utilizou um "agressivo programa de fidelização, acompanhado de bonificações diversas, descontos casuísticos e em muitos casos de acordos de exclusividade". Os programas exigiam exclusividade dos seus produtos em pontos-de-venda. Com isso, inibiam a venda de outras marcas. O valor corresponde a 2% do faturamento bruto da empresa no ano de 2003, anterior à instauração do processo.

A Ambev enviou comunicado à imprensa afirmando que não teve acesso à decisão do Cade, mas com esclarecimentos sobre os programas acusados. Leia abaixo, na íntegra:

"A AmBev vem a público prestar os seguintes esclarecimentos acerca do julgamento pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("CADE") do Processo Administrativo 08012.003805/2004-1, no qual, entre outras decisões, o CADE impôs multa de R$ 352 milhões à AmBev.  Muito embora a Companhia não tenha tido acesso ao inteiro teor da decisão do CADE, a Companhia esclarece o seguinte: 

- A AmBev recebeu com surpresa a decisão do CADE. Em especial, durante a fase investigatória, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ("SDE") concluiu que, para não gerar efeitos anticoncorrenciais, o programa "Tô Contigo" (que se assemelha a programas de milhagem de companhias aéreas, entre outros) deveria sofrer alguns ajustes, os quais já se encontram substancialmente incorporados ao programa na sua configuração atual.  Além disso, não houve por parte da SDE recomendação de multa; e

- A AmBev entende que o programa "Tô Contigo" não é baseado em exigência de exclusividade, e, mesmo que fosse, o programa alcança um número limitado de pontos de venda, não resultando em fechamento de mercado.

A AmBev aguarda o inteiro teor da decisão do CADE para avaliar as medidas cabíveis."

Comentários
  • Quinta-feira - 23/07/2009 | h05:12 Fernando Andrade

    Há mais podres entre as marcas e seus canais de varejo do que pode imaginar nossa vã filosofia. Quem sai perdendo com essas artimanhas B2B é sempre o consumidor, que não vê a concorrência leal, o direito de escolha...


  • Quinta-feira - 23/07/2009 | h04:32 Pepe Vieira

    Tem que multar mesmo. Isso é muito desonesto com as outras companhias. Tem que fiscalizar a grana para financiar a multinacional brasileira e logo em seguida a venda da empresa... A cobrança de impostos a esta e outras cervejarias... E o pior... se realmente estão engarrafando liquidos diferentes ou apenas mudando rótulos!!! Tudo isso precisa ser investigado!


  • Quinta-feira - 23/07/2009 | h03:05 Francisco Gomes

    Que milagre essa sessão de comentários não está bombando! O comment anterior é pertinente! Será que vão?


  • Quinta-feira - 23/07/2009 | h12:16 Ricardo Oliveira

    Será que o CADE vai multar a DIAGEO também? Muitas casas (bares e restaurantes) tem exclusividade da J. Walker e outras marcas distribuídas pela DIAGEO no Brasil.




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