Em Pauta - Digital
Encruzilhada do copyright online
Decisões parlamentares e judiciais movimentam o debate sobre direito autoral na internet
O debate sobre direitos autorais é certamente o assunto mais quente no universo digital em 2009. Questões relacionadas ao tema deixaram o plano virtual e ganharam desdobramentos bem reais pelo mundo afora nos últimos dois meses.
A discussão promete ferver no Brasil em breve. Em junho, o deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto baseado na lei francesa, da qual copia até mesmo as partes mais polêmicas: a obrigação dos provedores de acesso à internet de delatar os usuários de seus serviços que estiverem compartilhando ou baixando músicas com copyright protegido e a dispensa de ordem judicial para a punição do usuário suspeito de cometer essas infrações. A possibilidade de tais sanções motivou a justiça da França, um mês depois da aprovação pelos deputados, a declarar parte da lei inconstitucional, sob o argumento de violação de princípios democráticos estabelecidos - como a presunção de inocência e a liberdade de expressão.
O próprio idealizador admite que o Projeto de Lei brasileiro não está pronto para ser votado em plenário. "Está inconstitucional por conta disso (de obrigar os provedores a serem fiscalizadores e juízes). Mas as comissões de Ciências e Tecnologia e de Constituição e Justiça podem trazer alternativas que sejam compatíveis. Várias emendas podem ser feitas", pondera Tenuta. Ele garante que as associações ligadas à indústria de entretenimento não foram consultadas para a elaboração da proposta. Segundo o parlamentar, sua motivação é proteger os autores que trabalham na área cultural. "A pessoa que entra em um computador e faz o download de uma música não é um pobre miserável. Ela pode pagar centavos por direito autoral. Esse pagamento pequeno, multiplicado por milhares, ajuda a pessoa que precisa disso para sobreviver."
Para a Associação Brasileira de Provedores da Internet (Abranet), o PL do Bispo Tenuta delega aos provedores uma responsabilidade que não é deles. O presidente da entidade, Eduardo Parajo, diz que a monitoração dos passos online do cliente configuraria uma invasão de privacidade. "Isso vai contra a constituição. Seria o mesmo que o correio passar a fiscalizar tudo o que é dito nas cartas que ele entrega", compara.
Prejuízos e responsabilidades
De acordo com estimativas da Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), mais de 40 bilhões de arquivos foram compartilhados ilegalmente no mundo todo em 2008. O número corresponde a 95% dos downloads de músicas realizados no ano passado.
No Brasil, estudo da Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD) apontou que 1,8 bilhão de arquivos de música foram baixados ilegalmente no país em 2006. "Esse número, que hoje já deve ser muito superior, equivale a mais de 120 milhões de CDs. Em 2008, 31 milhões de CDs foram comercializados legalmente no mercado brasileiro", afirma Paulo Rosa, presidente da ABPD.
A advogada Tatiana Campello Lopes, sócia do escritório Demarest & Almeida Advogados, lembra que, apesar de ser um meio como outro qualquer para a aplicação da lei, a internet tem características específicas que dificultam a identificação e punição da violação de direitos autorais. "Muitas vezes essa questão ultrapassa o limite territorial e o site que disponibiliza os arquivos para download está estabelecido fora do Brasil", ressalta.
Para Renato Opice Blum, coautor do Manual do Direito Eletrônico e Internet e CEO do escritório Opice Blum Advogados Associados, tão importante quanto pensar na evolução da lei é entender a evolução de usos e costumes por parte da sociedade. "Se todas as vítimas fossem aos tribunais (contra pessoas que fazem o download de músicas com copyright protegido), precisaríamos de milhares de juízes. Parece que, atualmente, há um direcionamento (dos processos) para as pessoas que disponibilizam os arquivos na rede, e não para os que fazem o download", opina. "Aquele que faz uso pessoal de uma obra tem um grau de responsabilidade menor. Quem disponibiliza (o arquivo) prejudica muito mais o autor."
Uma nova realidade
Os ministérios da Cultura e da Justiça têm mediado debates que reúnem representantes da indústria de entretenimento e de empresas de telecomunicações, softwares e provedoras de acesso à internet. O objetivo do grupo de trabalho é elaborar, até o fim do ano, propostas de alterações na lei de direitos autorais, em vigência desde 1998. "Serão mudanças pontuais, e não a formatação de uma nova lei. A legislação atual não está conseguindo dar conta da nova realidade", explica José Vaz, coordenador da diretoria de direitos intelectuais do Ministério da Cultura. "Os conceitos da lei de 1998 não contemplam o ambiente digital e suas ações, como o download, o streaming, o caching. Os conceitos de radiodifusão, emissão, transmissão e acesso interativo também têm que ser atualizados e qualificados."
Vaz enumera algumas distorções da lei vigente para exemplificar sua defasagem. Pela legislação atual, são atos ilícitos: baixar as músicas de um CD que você mesmo comprou para o seu próprio aparelho de mp3; a restauração de filmes antigos sem autorização do autor; e a execução de músicas por uma orquestra sem a permissão do dono dos direitos autorais. "O direito do autor é a favor da sociedade, serve para proteger a cultura", afirma, antes de fazer um alerta: "Agora, se a sociedade está vendo o direito autoral como algo ruim, e esse sentimento está crescendo, alguma coisa está errada".
Batalha Global
Veja como andam os últimos rounds da disputa pelo direito autoral na Internet mundo afora:
Suécia
Ícone daqueles que defendem a legalidade das trocas de arquivos por programas P2P (que facilitam o compartilhamento de músicas e vídeos), o Pirate Bay foi vendido por aproximadamente US$ 7,8 milhões. A Global Gaming Factory, empresa de softwares que gerencia lan houses, é a nova dona do site. Em abril, os agora ex-proprietários do Pirate Bay foram condenados, em primeira instância, a um ano de prisão e ao pagamento de US 3,5 milhões de indenização por facilitar a infração de direitos autorais. "Queremos introduzir modelos de negócios que satisfaçam os detentores de direitos autorais, os provedores de conteúdo, as operadoras de banda larga, os usuários e o judiciário", declarou Hans Pandeya, CEO da GGF.
Alemanha
A Justiça alemã condenou o RapidShare, serviço de hospedagem de arquivos, a pagar multa de US$ 33 milhões. A justificativa: promover o armazenamento de arquivos protegidos por copyright. A ação foi movida pela Gema, associação que defende os interesses da indústria fonográfica.
França
Após a justiça determinar que a Hadopi (nome do órgão que atuaria como uma espécie de polícia cibernética no país) não tem autoridade para julgar ou punir os usuários suspeitos de download ilegais na web, o governo francês tenta emplacar mudanças na lei para que o judiciário francês aja rapidamente no julgamento dos casos delatados de violação de direitos autorais na Internet.
Coréia do Sul
Os parlamentares sul-coreanos aprovaram lei inspirada no modelo francês. O ministro da cultura foi indicado como autoridade máxima para decidir pela suspensão de usuários da Internet e o fechamento de sites suspeitos de violação de copyrights.
Estados Unidos
Jammie Thomas-Rasset, mãe solteira de quatro filhos, foi condenada a pagar multa de US$ 1,92 milhão por violação de direitos autorais ao compartilhar 24 músicas através do programa P2P Kazaa. Os processos foram movidos por grandes corporações, como a Sony, a Capitol e a Warner, ligadas a Associação da Indústria de Gravadoras da América (RIAA). Jammie, que ainda pode recorrer da decisão, ganhou o apoio do cantor e compositor Moby. Em seu blog, o astro da música eletrônica disparou contra a indústria do entretenimento. "É assim que as gravadoras querem preservar seu negócio, processando mães suburbanas por ouvir música, cobrando US$ 80 mil por canção?", questionou.







Comentários
Sexta-feira - 17/07/2009 | h11:34 Demóstenes Muniz Brito
Ao Sr. Francisco Gomes. As revendas piratas espalhadas nas calçadas representam uma resposta do próprio consumidor, que não aceita há muito tempo o modelo imposto por gravadoras e detentoras de direitos autorais, cobrando de forma abusiva pelo serviço. Solução: buscar uma forma de negócio que proteja artistas e todos os interessados, de maneira justa. Incluindo o consumidor final.
Segunda-feira - 13/07/2009 | h01:56 Rodrigo Franco
Proteger o direito autoral não é proteger uma indústria que se beneficia dele, por vezes deixando quem realmente tem esse direito refém de um mercado que não foi criado por ele. Os tempos mudaram e o consumo dos produtos abstratos, como idéias, arte, música e cinema está mudando. Sim, é difícil para a indústria. Mas ela vai ter que se adaptar. Hoje um músico vê o subproduto de sua arte sendo distribuído sem restrições servindo apenas como uma inspiração, uma alegria, um sentimento. Afinal, não deveria ser esse o sentido dessa arte?
Segunda-feira - 13/07/2009 | h12:38 Marcos S. Luiz
Ao Sr. Francisco Gomes. Sem tirar os méritos das indústria fonográfica, esta sempres se baseou em uma cadeia produtiva altamente custosa, o reflete os altos preços dos CDs, por exemplo, ao consumidor final. Defender "protecionismo" é de um anacronismo impressionante. À aqueles que ainda pensam deste jeito "mudem ou morram" (Jack Welch).
Segunda-feira - 13/07/2009 | h11:34 Francisco Gomes
Aqui no Brasil deviam se preocupar com a imensa massa de revendas piratas espalhadas nas calçadas. As indústrias fono e cinematográfica são geradoras de desenvolvimento, emprego e renda. Deviam ser protegidas! Muitos perederam emprego ou faliram por conta desse descaso criminoso. Parece que o governo só beneficia os empregos da indústria automobilística sindicalizada.